Foi registrado pelo blogueiro Val
Bahia no inicio da tarde desta terça-feira, 04 de abril de 2017, na BA-130,
trecho entre Mairi e Várzea da Roça, precisamente próximo ao Posto Planalto, e
na entrada da cidade de Mairi, vários animais, gados e cavalos em cima da pista.
Motoristas que irão trafegar nesse trecho a atenção tem que ser redobrada
capara não causar acidente.
Animal Solto Na Pista Configura Crime!
Animal solto na pista é crime e
quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132
do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e
iminente.
O proprietário também pode ser
enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando
se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não
guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que
independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros
e por isso o proprietário responde por crime.
Existem várias medidas
administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias
publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e
encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de
responsabilidade: a União, o estado e o município.
Se o animal está solto dentro do
perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto
numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa
rodovia federal, a responsabilidade é da União.
Do Mairi News com colaboração de
Val Bahia