Por conta do estado de calamidade
ocasionado pela seca, o município de Mairi, localizado a 294 km de Salvador,
não poderá comemorar o Carnaval neste ano. A festa, programada para os dias 26,
27 e 28 de fevereiro, foi suspensa pela Justiça a pedido do Ministério Público
estadual.
O pedido foi feito pelo promotor
de justiça Pablo Almeida, que levou em consideração os gastos excessivos com a
festa e a situação emergencial da cidade, que atualmente enfrenta um período de
estiagem.
Na decisão liminar, proferida
nesta sexta-feira, 24, a juíza Catucha Moreira Gidi também determinou que não
seja feito qualquer gasto, repasse ou contratações referidas ao evento. Em caso
de descumprimento, o gestor receberá multa de R$ 100 mil.
Fonte: atarde.uol.com.br
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