A proposta de reforma da
Previdência Social apresentada pelo governo nesta terça-feira (6) prevê uma
regra de transição, que inclui boa parte dos atuais segurados do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
De acordo com Marcelo Caerano,
secretário-executivo da Secretária de Previdência Social, órgão subordinado ao
Ministério da Fazenda, as mudanças nas regras de acesso à aposentadoria valem
para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos que já são
contribuintes do INSS e para todos os novos segurados.
"Se fosse fazer uma reforma
só para os novos trabalhadores iria demorar 40 anos ou mais para que os efeitos
fossem sentidos nas contas do INSS, por isso, se estabeleceu essa regra de
transição", disse Caetano.
Para quem tem mais de 50 anos
(homem) ou 45 anos (mulher), as regras da aposentadoria continuam as mesmas,
mas terá a implantação de um "pedágio". São dois cenários possíveis
para a aposentadoria: No primeiro, para quem tem 35 anos de contribuição
(homem) ou 30 anos de contribuição (mulher), o valor da média das contribuições
(salário de benefício) é multiplicado pelo redutor do fator previdencíário, que
diminui em até 50% o valor do benefício, de acordo com a idade, o tempo de
contribuição e a expectativa de sobrevida do trabalhador ou trabalhadora.
A outra opção de aposentadoria
para quem escapou da regra de transição da PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) número 287 é a fórmula 85/95, que garante o benefício integral
(de 100% da média de contribuição). Neste caso, a soma da idade e do tempo de
contribuição deve ser igual ou superior a 85 para as mulheres e igual ou
superior a 95 para os homens. A regra 85/95 também exige um tempo mínimo de 35
anos de INSS pago para homens e de 30 anos de recolhimento previdenciário das
mulheres.
"Pedágio"
Segundo o governo, na
proposta estão mantidos direitos às
aposentadorias por idade e tempo de contribuição (para o RGPS) com base nas
regras anteriores, com o recolhimento de tempo adicional de contribuição de 50%
(“pedágio”), calculado sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo de
contribuição necessário na data da promulgação da emenda.
"Por exemplo, se o segurado
tem 52 anos de idade e falta um ano para se aposentar. A regra do pedágio
define então que ele precisa esperar um ano e meio para pedir o benefício. Um
ano pelo tempo que falta e seis meses por conta do pedágio", explicou o
secretário Caetano. R7