Por determinação do Código
Eleitoral, em vigor desde 1965, os eleitores não podem ser presos a partir
desta terça-feira (27), exceto em casos de flagrante ou cumprimento de sentença
criminal. A regra vale para até 48 horas após o encerramento da votação para
prefeitos e vereadores, que ocorre neste domingo (2). "Nenhuma autoridade
poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do
encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. "Segundo informações da
Agência Brasil, com a norma, não devem ser cumpridos pela Polícia Federal,
principalmente no contexto da Operação Lava Jato, para evitar nulidade dos
processos criminais. O objetivo da regra é garantir a liberdade de voto. A
norma começou a ser praticada desde 1932, para evitar a influência dos coronéis
da época, que tentavam intimidar o eleitorado local. Apesar de juristas
questionarem a manutenção da proibição, o tópico ainda não foi questionado no
Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Bahia Notícias