Mr Ynet

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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Crise Econômica e estiagem prolongada levam o município de Mairi a cancelar os Festejos Juninos 2015


DECRETO MUNICIPAL Nº 078/2015

CANCELA O FINANCIAMENTO PÚBLICO E A ORGANIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS DO MUNICÍPIO DE MAIRÍ NO EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO que o Município de Mairi permanece acometido de grave estiagem, que perdura há mais de 06 (seis) meses, inclusive com a promulgação dos Decretos de Emergência nºs 010/2015 e 073/2015;

CONSIDERANDO a grave crise financeira que acometa o Município de Mairi e dificulta, até impossibilita, o atendimento das necessidades mais urgentes da população, o pagamento de compromissos assumidos, a manutenção de serviços públicos, a realização de investimentos, entre outras;

CONSIDERANDO as incertezas acerca do futuro da economia, o momento atual de recessão e a previsão de permanência desta grave situação de queda das receitas públicas municipais;

CONSIDERANDO o volume de recursos exigido do Executivo Municipal para a organização e realização dos festejos juninos, contratação de estruturas, ornamentação, bandas, sonorização, saúde, segurança e outras ações;

CONSIDERANDO, ainda, recentes deliberações do Tribunal de Contas dos Municípios- TCM e orientação da União dos Municípios da Bahia – UPB, no sentido que os municípios adotem medidas de redução de despesas e evitem a realização de gastos com festejos, especialmente em municípios com situação de emergência;

DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelado o financiamento público e organização pelo Executivo Municipal dos eventos juninos promovidos pelo Município de Mairi no exercício de 2015, como medida de excepcional interesse público decorrente da grave crise financeira que acomete o Município.

Art. 2º - Todo e qualquer evento a ser realizado no Município de Mairi, autorizados pelos órgãos reguladores competentes, poderão acontecer a expensas e integralmente custeados por seus organizadores, sendo vedado o patrocínio destes por recursos públicos municipais.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2015.

RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO

Prefeito Municipal