DECRETO MUNICIPAL Nº 078/2015
CANCELA O FINANCIAMENTO PÚBLICO E
A ORGANIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS DO MUNICÍPIO DE MAIRÍ NO EXERCÍCIO DE 2015,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes
que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO que o Município de
Mairi permanece acometido de grave estiagem, que perdura há mais de 06 (seis)
meses, inclusive com a promulgação dos Decretos de Emergência nºs 010/2015 e
073/2015;
CONSIDERANDO a grave crise
financeira que acometa o Município de Mairi e dificulta, até impossibilita, o
atendimento das necessidades mais urgentes da população, o pagamento de
compromissos assumidos, a manutenção de serviços públicos, a realização de
investimentos, entre outras;
CONSIDERANDO as incertezas acerca
do futuro da economia, o momento atual de recessão e a previsão de permanência
desta grave situação de queda das receitas públicas municipais;
CONSIDERANDO o volume de recursos
exigido do Executivo Municipal para a organização e realização dos festejos
juninos, contratação de estruturas, ornamentação, bandas, sonorização, saúde,
segurança e outras ações;
CONSIDERANDO, ainda, recentes
deliberações do Tribunal de Contas dos Municípios- TCM e orientação da União
dos Municípios da Bahia – UPB, no sentido que os municípios adotem medidas de
redução de despesas e evitem a realização de gastos com festejos, especialmente
em municípios com situação de emergência;
DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelado o
financiamento público e organização pelo Executivo Municipal dos eventos
juninos promovidos pelo Município de Mairi no exercício de 2015, como medida de
excepcional interesse público decorrente da grave crise financeira que acomete
o Município.
Art. 2º - Todo e qualquer evento
a ser realizado no Município de Mairi, autorizados pelos órgãos reguladores
competentes, poderão acontecer a expensas e integralmente custeados por seus
organizadores, sendo vedado o patrocínio destes por recursos públicos
municipais.
Art. 3º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de Maio
de 2015.
RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal